1. O clube que, por si ou interposta pessoa, oferecer, prometer ou entregar dinheiro ou qualquer outra vantagem patrimonial ou não patrimonial a outro clube, ou individualmente a jogadores desse clube, sem que lhes seja devido, com vista à obtenção de um resultado positivo por parte deste num jogo oficial, determina a sanção de ambos os clubes com dedução de pontos a determinar entre 2 e 5 pontos e multa a fixar entre 3 e 8 UC.
2. O clube é responsável pela atuação dos seus dirigentes, representantes, funcionários e colaboradores, bem como qualquer funcionário a si vinculado.
Aqui
JL
Leis criadas apenas se o Benfica alguma vez o fizer,
ResponderEliminarpois para os outros é tudo normal, e segundo a liga futre, dois ranhosos disseram que receberam dinheiro para ganhar ao Benfica!
só isso já dava para rectificar anos passados, se a justiça portuguesa o quisesse fazer!
Lamentável tudo o que se está a passar.
ResponderEliminarOntem, Fernando Mendes e Victor Baía, confessaram na CMtv que receberam prémios para tirarem pontos aos adversários. O primeiro em jogo do campeonato nacional e VB num jogo do campeonato espanhol!
Hoje, a mesma estação, engendra uma peça sobre o tema e diz que VB admitiu ter recebido um prémio, colocando no ar as palavras do mesmo.
E eu pergunto: Porquê o branqueamento de confissão igual do Fernando Mendes? Se este até foi em Portugal não seria mais lógico dar mais ênfase a este caso? E até sugerir uma investigação apesar de talvez já ter prescrito?
O jornalismo de sarjeta que por cá se faz é directamente proporcional à qualidade do futebol luso e dos dirigentes cá do burgo. Fosse algum jogador do Benfica e não faltariam manchetes...
Assim a lei fica bem clara ;)
ResponderEliminar