Vejamos se percebi: o vice-presidente e suposto burlão decide brincar aos espiões (coisa, aliás, na moda em Portugal) e cria uma intrincada rede de espionagem e vigilância a jogadores do clube (suposto burlado), seus familiares e até mesmo amantes (sic).
Também os árbitros são controlados desta forma, ou seja, recorrendo aos serviços de empresas criadas e controladas pelo vice-presidente e alegado burlão, que pelo serviço cobra honorários substanciais ao clube, digamos, alegadamente burlado.
O que faz, então, o supostamente burlado?
Apresenta queixa-crime contra o alegado burlão ?
Não, nada disso: nomeia e paga-lhe um advogado de defesa.
Estou definitivamente rendido: são, de facto, um clube diferente!
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